Auxílio Acidente | Guimarães & Medeiros Advogados Associados

Auxílio Acidente

Uma indenização mensal para quem sofreu acidente e ficou com sequela permanente — mesmo continuando a trabalhar.

O que é o Auxílio Acidente

O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS como indenização a segurados que sofreram qualquer tipo de acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Diferente de outros benefícios por incapacidade, ele não impede o beneficiário de continuar trabalhando normalmente.

É um dos benefícios mais desconhecidos do INSS: muita gente recebe alta do auxílio-doença sem saber que ficou com esse direito.

Quem tem direito

Têm direito ao Auxílio Acidente:

  • Empregados urbanos ou rurais;
  • Segurados especiais;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos.

Contribuintes facultativos e individuais (autônomos que contribuem por conta própria) não têm direito a este benefício específico.

Requisito para receber

É necessário estar contribuindo para a Previdência no momento do acidente. Não há carência mínima — não é preciso ter um número mínimo de contribuições, basta já ter iniciado a contribuição.

Como é calculado o valor

O Auxílio Acidente corresponde a 50% do salário de benefício (a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994). Diferente da maioria dos benefícios do INSS, ele não tem piso mínimo — pode ser inferior a um salário mínimo — mas respeita o teto do INSS. Por ser uma indenização, e não um substituto de renda, não há pagamento de 13º. E pode ser recebido junto com o salário de quem continua trabalhando normalmente.

O que acontece quando você se aposenta

O Auxílio Acidente é vitalício, mas cessa automaticamente quando o beneficiário se aposenta — não é possível acumular os dois. Por outro lado, o período em que a pessoa recebeu o auxílio entra no cálculo da aposentadoria, podendo aumentar o valor final do benefício. Também não é possível acumular com auxílio-doença referente à mesma lesão, mas pode ser recebido junto com outros benefícios do INSS não relacionados ao mesmo evento.

Documentos e o que fazer se o INSS negar

Reúna laudos médicos e exames que comprovem a sequela e, em caso de acidente de trabalho, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Pedidos negados equivocadamente — especialmente quando a perícia não reconhece a redução de capacidade — podem ser revertidos por recurso administrativo ou ação judicial.