Direito Trabalhista | Guimarães & Medeiros Advogados Associados

Direito Trabalhista

Direito que visa proteger os trabalhadores, garantindo salários adequados e ambientes de trabalho seguros.

Existem dezenas de direitos que todo trabalhador possui, muitas vezes sem saber. Se você já sabe qual direito foi lesado, fale direto com a gente pelo WhatsApp. Se não sabe, veja abaixo alguns dos direitos mais importantes garantidos pela CLT.

Registro em carteira de trabalho

Após a admissão de um colaborador, a empresa tem prazo de 48 horas para realizar as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), informando data de admissão, função e remuneração. Hoje existe a carteira de trabalho digital, que tem a mesma validade da física e é emitida automaticamente no momento do cadastro de CPF.

Pagamento de salário em dia

O pagamento deve ser realizado sempre até o 5º dia útil de cada mês. O atraso sujeita a empresa a multas e possíveis processos trabalhistas, podendo a multa ser dobrada em caso de reincidência.

Auxílio-transporte

A CLT garante o vale-transporte, adiantamento do valor de deslocamento entre casa e trabalho. A empresa pode descontar até 6% do salário do colaborador; se o gasto real com transporte é menor que isso, pode ser mais vantajoso abrir mão do benefício. Quem trabalha em home office não tem mais obrigatoriedade de recebê-lo.

Folga remunerada

O artigo 67 da CLT assegura a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve coincidir com o domingo, salvo necessidade imperiosa do serviço. Trabalhar aos domingos exige necessidade imperiosa da empresa e deve seguir escala — não pode ser todo domingo.

13º salário

Gratificação natalina de um salário extra, pago todo ano em dezembro. Pela CLT, o 13º deve ser dividido em duas parcelas, com a primeira depositada até o fim de novembro.

Férias

O artigo 129 da CLT garante: "Todo empregado terá direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração." É um período de descanso após um ano trabalhado; férias individuais e coletivas ocorrem em períodos determinados pelo empregador.

Horas extras e banco de horas

Toda hora que excede a jornada diária deve ser paga com acréscimo mínimo de 50% em dias úteis, e 100% em domingos e feriados. Empresas podem, por contrato, criar banco de horas, permitindo compensação em folgas em vez de pagamento — flexibilização autorizada pela Lei nº 9.601/1998, que pode ser usada por qualquer segmento empresarial desde a reforma trabalhista.

Estabilidade por acidente de trabalho

O colaborador que sofre acidente durante a jornada tem estabilidade de 1 ano garantida por lei. Se o acidente reduzir a capacidade motora, o trabalhador também tem direito ao Auxílio Acidente, benefício do INSS pago mesmo a quem volta a trabalhar, acumulável com o salário.

Adicional noturno

O trabalho entre 22h e 5h dá direito ao adicional noturno de 20% sobre o valor da hora diurna. O artigo 73 da CLT determina que a remuneração do trabalho noturno deve ser maior que a do diurno.

Faltas que não podem ser descontadas

Nem todas as faltas podem ser descontadas do salário. Não podem ser descontadas as causadas por:

  • Casamento;
  • Doação de sangue;
  • Alistamento eleitoral;
  • Convocação na Justiça;
  • Doença comprovada por atestado médico.

A jurisprudência do TST também entende que o vale-refeição não deve ser descontado quando a falta é por doença comprovada com atestado.

Existem muitos outros direitos trabalhistas que dependem da análise do seu caso específico. Fale com a gente pelo WhatsApp e vamos avaliar a sua situação.