Direito Trabalhista
Direito que visa proteger os trabalhadores, garantindo salários adequados e ambientes de trabalho seguros.
Existem dezenas de direitos que todo trabalhador possui, muitas vezes sem saber. Se você já sabe qual direito foi lesado, fale direto com a gente pelo WhatsApp. Se não sabe, veja abaixo alguns dos direitos mais importantes garantidos pela CLT.
Registro em carteira de trabalho
Após a admissão de um colaborador, a empresa tem prazo de 48 horas para realizar as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), informando data de admissão, função e remuneração. Hoje existe a carteira de trabalho digital, que tem a mesma validade da física e é emitida automaticamente no momento do cadastro de CPF.
Pagamento de salário em dia
O pagamento deve ser realizado sempre até o 5º dia útil de cada mês. O atraso sujeita a empresa a multas e possíveis processos trabalhistas, podendo a multa ser dobrada em caso de reincidência.
Auxílio-transporte
A CLT garante o vale-transporte, adiantamento do valor de deslocamento entre casa e trabalho. A empresa pode descontar até 6% do salário do colaborador; se o gasto real com transporte é menor que isso, pode ser mais vantajoso abrir mão do benefício. Quem trabalha em home office não tem mais obrigatoriedade de receb ê-lo.
Folga remunerada
O artigo 67 da CLT assegura a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve coincidir com o domingo, salvo necessidade imperiosa do serviço. Trabalhar aos domingos exige necessidade imperiosa da empresa e deve seguir escala — não pode ser todo domingo.
13º salário
Gratificação natalina de um salário extra, pago todo ano em dezembro. Pela CLT, o 13º deve ser dividido em duas parcelas, com a primeira depositada até o fim de novembro.
Férias
O artigo 129 da CLT garante: "Todo empregado terá direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração." É um período de descanso após um ano trabalhado; férias individuais e coletivas ocorrem em períodos determinados pelo empregador.
Horas extras e banco de horas
Toda hora que excede a jornada diária deve ser paga com acréscimo mínimo de 50% em dias úteis, e 100% em domingos e feriados. Empresas podem, por contrato, criar banco de horas, permitindo compensação em folgas em vez de pagamento — flexibilização autorizada pela Lei nº 9.601/1998, que pode ser usada por qualquer segmento empresarial desde a reforma trabalhista.
Estabilidade por acidente de trabalho
O colaborador que sofre acidente durante a jornada tem estabilidade de 1 ano garantida por lei. Se o acidente reduzir a capacidade motora, o trabalhador também tem direito ao Auxílio Acidente, benefício do INSS pago mesmo a quem volta a trabalhar, acumulável com o salário.
Adicional noturno
O trabalho entre 22h e 5h dá direito ao adicional noturno de 20% sobre o valor da hora diurna. O artigo 73 da CLT determina que a remuneração do trabalho noturno deve ser maior que a do diurno.
Faltas que não podem ser descontadas
Nem todas as faltas podem ser descontadas do salário. Não podem ser descontadas as causadas por:
- Casamento;
- Doação de sangue;
- Alistamento eleitoral;
- Convocação na Justiça;
- Doença comprovada por atestado médico.
A jurisprudência do TST também entende que o vale-refeição não deve ser descontado quando a falta é por doença comprovada com atestado.
Existem muitos outros direitos trabalhistas que dependem da análise do seu caso específico. Fale com a gente pelo WhatsApp e vamos avaliar a sua situação.
