Pensão por Morte
Benefício pago aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu, garantindo o sustento da família.
O que é a Pensão por Morte
É o benefício concedido aos dependentes do segurado falecido. É preciso comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado perante o INSS na data do óbito. Se ele já recebia algum benefício do INSS, essa qualidade é presumida — exceto se recebia BPC/LOAS. Quem trabalhava com carteira assinada, em geral, deixa pensão aos dependentes.
Prazo para requerer
Não há prazo final para pedir a pensão. Mas se requerida em até 90 dias após o falecimento (180 dias para filhos menores de 16 anos), ela é devida desde a data do óbito. Depois desse prazo, o benefício vale apenas a partir da data do pedido, sem valores retroativos.
Duração do benefício por idade do dependente
| Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício |
|---|---|
| Menos de 21 anos | 3 anos |
| Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
| Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
| Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
| Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
| A partir de 44 anos | Vitalício |
Regras específicas para cônjuge ou companheiro
Para cônjuge, companheiro, ou cônjuge divorciado/separado que recebia pensão alimentícia (regra válida para homens e mulheres): o benefício é concedido por apenas 4 meses a contar do óbito se o segurado não tinha completado 18 contribuições mensais, ou se o casamento ou união estável começou há menos de 2 anos antes do falecimento. Se o óbito ocorrer por acidente, a tabela de duração acima vale independentemente de contribuições ou tempo de união.
Para cônjuge inválido ou com deficiência, a pensão é devida enquanto durar a invalidez ou a deficiência; se ela cessar, respeitam-se os prazos mínimos da tabela acima.
Valor do benefício por número de dependentes
Desde a alteração legislativa de 2019, os pensionistas recebem 50% do benefício mais 10% por dependente — ou seja, inicia em 60% e pode chegar a 100% com mais dependentes. O valor mínimo é igual a um salário mínimo.
| Quantidade de dependentes | Percentual do benefício |
|---|---|
| 1 | 60% |
| 2 | 70% |
| 3 | 80% |
| 4 | 90% |
| 5 ou mais | 100% |
Pensão para irmãos e filhos equiparados
É devida até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência, desde que o direito esteja devidamente comprovado.
Documentos necessários
- Certidão de óbito do segurado;
- Documento que comprove a condição de dependente — certidão de casamento, nascimento, ou provas de união estável;
- Documentos de identificação e CPF do requerente e do falecido;
- CNIS ou carteira de trabalho do falecido, comprovando a qualidade de segurado.
Para união estável, recomenda-se reunir o máximo de provas materiais da convivência — contas conjuntas, comprovantes de residência, fotos, declarações — já que este costuma ser o ponto mais questionado pelo INSS.
