Pensão por Morte | Guimarães & Medeiros Advogados Associados

Pensão por Morte

Benefício pago aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu, garantindo o sustento da família.

O que é a Pensão por Morte

É o benefício concedido aos dependentes do segurado falecido. É preciso comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado perante o INSS na data do óbito. Se ele já recebia algum benefício do INSS, essa qualidade é presumida — exceto se recebia BPC/LOAS. Quem trabalhava com carteira assinada, em geral, deixa pensão aos dependentes.

Prazo para requerer

Não há prazo final para pedir a pensão. Mas se requerida em até 90 dias após o falecimento (180 dias para filhos menores de 16 anos), ela é devida desde a data do óbito. Depois desse prazo, o benefício vale apenas a partir da data do pedido, sem valores retroativos.

Duração do benefício por idade do dependente

Idade do dependente na data do óbitoDuração máxima do benefício
Menos de 21 anos3 anos
Entre 21 e 26 anos6 anos
Entre 27 e 29 anos10 anos
Entre 30 e 40 anos15 anos
Entre 41 e 43 anos20 anos
A partir de 44 anosVitalício

Regras específicas para cônjuge ou companheiro

Para cônjuge, companheiro, ou cônjuge divorciado/separado que recebia pensão alimentícia (regra válida para homens e mulheres): o benefício é concedido por apenas 4 meses a contar do óbito se o segurado não tinha completado 18 contribuições mensais, ou se o casamento ou união estável começou há menos de 2 anos antes do falecimento. Se o óbito ocorrer por acidente, a tabela de duração acima vale independentemente de contribuições ou tempo de união.

Para cônjuge inválido ou com deficiência, a pensão é devida enquanto durar a invalidez ou a deficiência; se ela cessar, respeitam-se os prazos mínimos da tabela acima.

Valor do benefício por número de dependentes

Desde a alteração legislativa de 2019, os pensionistas recebem 50% do benefício mais 10% por dependente — ou seja, inicia em 60% e pode chegar a 100% com mais dependentes. O valor mínimo é igual a um salário mínimo.

Quantidade de dependentesPercentual do benefício
160%
270%
380%
490%
5 ou mais100%

Pensão para irmãos e filhos equiparados

É devida até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência, desde que o direito esteja devidamente comprovado.

Documentos necessários

  • Certidão de óbito do segurado;
  • Documento que comprove a condição de dependente — certidão de casamento, nascimento, ou provas de união estável;
  • Documentos de identificação e CPF do requerente e do falecido;
  • CNIS ou carteira de trabalho do falecido, comprovando a qualidade de segurado.

Para união estável, recomenda-se reunir o máximo de provas materiais da convivência — contas conjuntas, comprovantes de residência, fotos, declarações — já que este costuma ser o ponto mais questionado pelo INSS.