B31 do INSS: o que significa e quem tem direito ao benefício 31 | Guimarães & Medeiros Advogados Associados

B31 do INSS: o que significa e quem tem direito ao benefício 31

Publicado em 10 de agosto de 2026

Você entrou no Meu INSS, consultou um benefício e encontrou a informação "Espécie: 31" ou "Benefício: 31". Surgiu a dúvida na hora: o que significa esse número?

A resposta é simples. B31 é o código que o INSS usa para identificar o benefício previdenciário por incapacidade temporária, historicamente conhecido como auxílio-doença. Não é um erro no sistema: cada benefício do INSS tem uma espécie numérica, e a espécie 31 corresponde a esse auxílio.

Se você continua chamando o benefício de "auxílio-doença", não há problema, a expressão segue amplamente usada, inclusive pelo próprio INSS em comunicações informais. O que mudou foi apenas a nomenclatura técnica. A seguir, você vai entender quem tem direito ao B31, como funciona a carência, quanto ele paga, quanto tempo dura e o que fazer diante de uma negativa ou de dúvida sobre relação com o trabalho.

O que significa B31 no INSS?

B31 é a espécie 31 do INSS: o benefício previdenciário por incapacidade temporária, sem relação com acidente de trabalho. É pago a quem, por doença ou lesão, fica temporariamente impedido de exercer seu trabalho ou atividade habitual.

Cada benefício do INSS tem uma espécie própria (aposentadoria por idade é B41, pensão por morte é B21, e assim por diante). A espécie 31 identifica o auxílio-doença de natureza previdenciária. É importante não confundir o B31 com o B91, benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária, concedido quando há nexo entre a incapacidade e um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Tratamos dessa diferença mais adiante, pois ela tem consequências práticas relevantes.

B31 é a mesma coisa que auxílio-doença?

Sim, na essência. A Lei nº 8.213/1991 passou a chamar oficialmente o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, mas ele continua sendo popularmente identificado como auxílio-doença.

Mais importante do que o nome é entender a lógica do benefício. O INSS não concede o B31 apenas porque a pessoa tem uma doença. O centro da análise é a existência de incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual. Uma pessoa pode ter diagnóstico grave e não ser considerada incapaz para sua função específica; outra pode ter condição menos conhecida que a impede totalmente de trabalhar. A perícia (ou a análise documental, quando aplicável) avalia a capacidade funcional, não apenas o CID.

Quem tem direito ao benefício B31?

O direito ao B31 depende da combinação de três elementos: qualidade de segurado, carência (quando exigida) e incapacidade temporária comprovada para o trabalho ou atividade habitual. Faltando qualquer um deles, o benefício pode ser negado, mesmo que os demais estejam presentes. Detalhamos cada um a seguir.

O que significa ter qualidade de segurado?

Ter qualidade de segurado significa estar, no momento em que surge a incapacidade, sob a proteção do INSS. Contribuir gera essa proteção, e ela não desaparece no dia em que a pessoa para de contribuir: existe um prazo em que a proteção continua valendo mesmo sem novos recolhimentos, o chamado período de graça (art. 15, Lei nº 8.213/1991).

Em regra, quem deixa de contribuir mantém a qualidade de segurado por até 12 meses. Esse prazo pode subir para 24 meses se a pessoa já tiver mais de 120 contribuições mensais, e ganhar mais 12 meses em caso de desemprego comprovado. Há ainda prazos específicos para outras situações, como serviço militar obrigatório, reclusão ou segurado facultativo. O prazo aplicável depende da categoria e do histórico contributivo de cada pessoa, por isso, evite presumir um único período de graça válido para todos os casos.

Perdi a qualidade de segurado. Ainda posso receber B31?

Sim, mas a regra exige atenção. Quem perde a qualidade de segurado pode recuperá-la voltando a contribuir para o INSS. O ponto que gera confusão é a carência: o art. 27-A da Lei nº 8.213/1991 exige, após a nova filiação, no mínimo metade da carência do benefício pretendido, ou seja, em regra, 6 novas contribuições, já que a carência do B31 é de 12. Essas novas contribuições, somadas ao histórico anterior aproveitável, podem completar a carência total exigida.

Não é correto simplificar dizendo apenas "seis contribuições e pronto": a análise depende do histórico contributivo completo, e vale reunir o extrato do CNIS antes de protocolar o pedido.

Quantas contribuições são necessárias para receber o B31?

Em regra, o B31 exige carência de 12 contribuições mensais (art. 25, I, Lei nº 8.213/1991), não necessariamente 12 meses seguidos, mas 12 competências recolhidas, observadas as regras de contagem. Essa é a regra geral, mas ela tem exceções relevantes, tratadas a seguir.

Quando o B31 não exige carência?

A carência é dispensada em situações previstas no art. 26, II, da Lei nº 8.213/1991: acidente de qualquer natureza ou causa e determinadas doenças graves listadas em ato conjunto dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde. A lista atual inclui, entre outras: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, AVC agudo e abdome agudo cirúrgico.

Atualização em 2026. A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, incluiu a gestação de alto risco entre as condições que dispensam carência, ampliando a proteção de gestantes seguradas nessa situação.

Estar diagnosticado com uma dessas condições dispensa apenas a carência, não os demais requisitos. A pessoa ainda precisa ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho.

Quem já tinha uma doença antes de contribuir pode receber B31?

Ter uma doença antes de começar a contribuir não significa, por si só, que a pessoa jamais poderá receber benefício por incapacidade. O art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991 nega o benefício quando a doença ou lesão é preexistente à filiação, salvo quando a incapacidade decorre de progressão ou agravamento desse quadro.

Se a pessoa já tinha, por exemplo, um problema leve ao começar a contribuir, e esse quadro evoluiu até torná-la incapaz para o trabalho, o benefício pode ser devido. A análise costuma exigir documentação sobre a evolução clínica ao longo do tempo, não apenas sobre o diagnóstico inicial.

Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?

Para o segurado empregado (CLT), a responsabilidade pelo salário nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento é da empresa. Só a partir do 16º dia o INSS passa a pagar o benefício, se reconhecida a incapacidade, por isso, atestados de menos de 15 dias normalmente não geram pedido de B31, e sim tratativa direta com o empregador.

Essa regra não vale para todas as categorias. Contribuintes individuais, facultativos, domésticos, avulsos e segurados especiais não têm essa fase de responsabilidade patronal: reconhecida a incapacidade, o INSS paga desde o início do afastamento.

Como solicitar o benefício B31?

O pedido é feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pela central 135. O fluxo resumido é: solicitação, documentos e atestado médico, análise do INSS, eventual perícia médica, decisão. No requerimento, é essencial anexar atestado ou relatório médico legível, com informações completas sobre o quadro e o período estimado de afastamento. Conforme a análise, o INSS pode conceder o benefício apenas com base na documentação, agendar perícia presencial ou pedir complementação antes de decidir.

O que é o Atestmed e como funciona?

O Atestmed é o sistema do INSS que analisa pedidos de auxílio por incapacidade temporária com base apenas em documentação, sem exigir, nesses casos, perícia presencial. Em 2026, o limite de concessão por essa via subiu para até 90 dias, ante os 60 dias anteriores.

Para viabilizar a análise documental, o atestado deve reunir: identificação do segurado, diagnóstico por extenso ou código CID, data de emissão, período estimado de afastamento, assinatura e registro do profissional no respectivo conselho. Documentos incompletos ou ilegíveis costumam levar o caso à perícia presencial. O Atestmed não significa aprovação automática, é uma forma mais ágil de análise, que ainda pode resultar em indeferimento.

Quais documentos são importantes para pedir B31?

Entre os documentos mais relevantes estão: atestado médico atualizado, relatório médico detalhado, laudos de exames, receitas, comprovantes de tratamento e registros de internações, quando existirem.

Comprovar a existência de uma doença não é necessariamente o mesmo que comprovar incapacidade para o trabalho. Um atestado que só informa o diagnóstico tende a ser menos convincente do que um relatório que descreve as limitações funcionais e as relaciona à atividade exercida. Nenhum documento garante a concessão, mas uma documentação mais informativa ajuda o INSS a compreender a real situação do segurado.

Quanto recebe quem tem benefício B31?

Em regra, o valor do B31 corresponde a 91% do salário de benefício (art. 61, Lei nº 8.213/1991). O salário de benefício é calculado pela média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (regra da EC nº 103/2019), respeitando o piso e o teto previdenciários: em 2026, o piso é o salário mínimo de R$ 1.621,00, e o teto do INSS é R$ 8.475,55.

O valor do B31 não corresponde necessariamente ao último salário recebido pelo trabalhador. Como o cálculo considera toda a média contributiva, o benefício pode ser maior ou menor do que a remuneração habitual. Qualquer simulação numérica depende do histórico individual registrado no CNIS.

Por quanto tempo o B31 é pago?

Não há prazo único. O INSS define, na concessão, uma data de cessação do benefício (DCB), baseada na estimativa de recuperação apontada na avaliação. Vale distinguir o tempo real da doença, que só o quadro clínico determina, do prazo administrativo do benefício, definido pelo INSS com base nas informações disponíveis na análise, que, no Atestmed, pode chegar a 90 dias.

É possível pedir prorrogação do B31?

Sim. Se, perto da data de cessação, a pessoa ainda não estiver apta a retornar, pode solicitar o pedido de prorrogação (PP) pelo Meu INSS, dentro do prazo indicado nos canais oficiais.

Como prazos e procedimentos podem sofrer ajustes operacionais, o mais seguro é acompanhar a data de cessação no aplicativo e formalizar o pedido assim que houver indicação médica, sem deixar para a última hora.

Qual é a diferença entre B31 e B91?

B31 é o benefício por incapacidade temporária de natureza previdenciária, sem relação com o trabalho. B91 é a versão de natureza acidentária, concedida quando há nexo com acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. Essa diferença gera consequências práticas importantes, especialmente na relação entre empregado e empregador, resumidas na tabela abaixo, sempre com possibilidade de particularidades conforme o caso concreto.

Característica B31 B91
Natureza Previdenciária Acidentária
Relação com o trabalho Em regra, não Sim, exige nexo com acidente ou doença ocupacional
Carência Em regra, 12 contribuições Dispensada (art. 26, II, Lei 8.213/91)
FGTS durante o afastamento 8% limitado aos primeiros 15 dias, pagos pela empresa 8% mantido durante todo o afastamento (art. 15, §5º, Lei 8.036/90)
Estabilidade após o retorno Em regra, não há Estabilidade de 12 meses após a cessação (art. 118, Lei 8.213/91)
CAT / nexo ocupacional Não exigida Comunicação de Acidente de Trabalho e possível NTEP

Recebi B31, mas minha doença tem relação com o trabalho. O que fazer?

Essa situação é relativamente comum: o segurado recebe o benefício na espécie previdenciária (B31), mas acredita que sua incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou condições da própria atividade exercida.

A correta caracterização entre B31 e B91 pode ser juridicamente relevante, já que envolve diferenças de FGTS, estabilidade e outros reflexos trabalhistas e previdenciários. Reconhecer esse nexo depende de elementos concretos: histórico profissional, função exercida, eventual CAT emitida (ou não) pela empresa e relatórios médicos que relacionem a doença à atividade. Não é possível afirmar, de forma genérica, que toda incapacidade ligada a determinada profissão terá natureza acidentária, cada caso exige análise individualizada da documentação e do histórico do trabalhador.

O que fazer se o INSS negar o benefício B31?

Uma negativa não significa que não haja mais nenhuma medida possível. Entre os motivos mais comuns de indeferimento estão: ausência de qualidade de segurado, carência insuficiente, incapacidade não reconhecida pela perícia, documentação considerada insuficiente, questões sobre doença preexistente e divergências cadastrais no CNIS.

Diante da negativa, cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em regra no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. Dependendo da situação, também pode ser cabível buscar orientação sobre a via judicial. Nenhuma dessas alternativas garante resultado automático: tudo depende das provas disponíveis e dos motivos específicos do indeferimento.

Posso trabalhar enquanto recebo B31?

Em regra, não é compatível receber o B31 e continuar exercendo a mesma atividade que gerou a incapacidade, já que o benefício pressupõe justamente a impossibilidade de exercê-la. Fazer isso pode gerar suspensão ou cancelamento do pagamento.

A situação exige mais cuidado quando a pessoa tem mais de um vínculo. É possível que a incapacidade atinja apenas uma das atividades, por exemplo, uma limitação física que impede um trabalho manual, mas não uma função administrativa. Essa avaliação depende de perícia específica sobre cada vínculo, e não deve ser presumida sem orientação adequada.

O B31 pode virar aposentadoria por incapacidade permanente?

O B31 pressupõe incapacidade temporária. Quando a perícia conclui que a incapacidade é permanente e não há possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência do segurado, pode existir a hipótese de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), observados os demais requisitos legais. Essa transformação não ocorre automaticamente pelo simples decurso do tempo em que a pessoa recebe o B31: depende de nova avaliação pericial que reconheça a permanência e a irreversibilidade do quadro.

B31 é a mesma coisa que auxílio-acidente?

Não. O B31 pressupõe que a pessoa esteja, naquele momento, impossibilitada de trabalhar. Já o auxílio-acidente tem natureza indenizatória: é pago quando há sequela definitiva que reduz a capacidade de trabalho, sem impedir que a pessoa continue exercendo atividade remunerada, por isso, ao contrário do B31, pode ser recebido junto com o salário. O tema tem particularidades próprias e será aprofundado em outro conteúdo do site.

Perguntas frequentes sobre o B31

O que significa o código 31 no INSS? É a espécie que identifica o auxílio por incapacidade temporária de natureza previdenciária, popularmente chamado de auxílio-doença. O número aparece no Meu INSS e em documentos oficiais para classificar o tipo de benefício, diferenciando-o de aposentadorias e pensões.

B31 é auxílio-doença? Sim. O nome técnico atual é auxílio por incapacidade temporária, mas corresponde ao benefício historicamente chamado de auxílio-doença. A mudança foi de nomenclatura, os requisitos essenciais (qualidade de segurado, carência e incapacidade) continuam os mesmos.

Qual a diferença entre B31 e B91? B31 é o benefício por incapacidade temporária de natureza previdenciária, sem relação com o trabalho. B91 é a versão acidentária, concedida quando há nexo com acidente de trabalho ou doença ocupacional. A diferença afeta carência, FGTS e estabilidade após o retorno.

B31 dá estabilidade no emprego? Em regra, não. A estabilidade de 12 meses após o retorno está prevista para benefícios de natureza acidentária (B91), conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/1991. O B31, por ter natureza previdenciária, não garante essa proteção na maioria dos casos.

A empresa deve depositar FGTS enquanto o trabalhador recebe B31? Em regra, a empresa deposita o FGTS apenas nos primeiros 15 dias de afastamento, quando ainda paga o salário. Quando o INSS assume o pagamento do benefício, o depósito deixa de ser devido, salvo particularidades do caso concreto.

Quantas contribuições preciso para receber B31? Em regra, 12 contribuições mensais de carência (art. 25, Lei nº 8.213/1991). Há exceções que dispensam esse requisito, como acidentes de qualquer natureza e determinadas doenças graves, entre elas a gestação de alto risco, incluída na lista em 2026.

Existem doenças que dispensam carência? Sim. A legislação prevê uma lista de doenças graves que dispensam a carência de 12 contribuições, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla e AIDS, entre outras. Em 2026, a gestação de alto risco passou a integrar a lista. Ainda assim, é preciso comprovar a incapacidade.

Quem perdeu a qualidade de segurado pode receber B31? Pode, desde que volte a contribuir. A legislação exige, em regra, ao menos 6 novas contribuições após a nova filiação, que se somam ao histórico anterior aproveitável para completar a carência. A análise depende do histórico contributivo completo de cada pessoa.

Quem já tinha uma doença antes de contribuir pode receber? Pode, se a incapacidade decorrer de progressão ou agravamento da doença preexistente. A regra geral do art. 59 nega o benefício apenas quando a incapacidade já existia no momento da filiação, sem evolução posterior do quadro clínico.

B31 pode ser concedido sem perícia presencial? Sim, pelo Atestmed, que analisa a documentação médica e pode conceder o benefício por até 90 dias sem exame presencial, desde que o atestado atenda aos requisitos formais. Casos mais complexos costumam ser encaminhados para perícia presencial.

Quanto tempo pode durar o B31? Não há prazo único: o INSS define uma data de cessação com base na estimativa de recuperação do segurado. Esse prazo pode ser prorrogado, mediante pedido, se a incapacidade persistir além da data prevista.

Posso trabalhar enquanto recebo B31? Em regra, não é possível continuar exercendo a mesma atividade que motivou o afastamento. Em casos de múltiplos vínculos, é possível que apenas uma das atividades seja considerada incapacitada, mas isso depende de avaliação específica do INSS.

O B31 pode virar aposentadoria por incapacidade permanente? Pode, quando a perícia conclui que a incapacidade é permanente e não há possibilidade de reabilitação para outra função compatível. A conversão depende de nova avaliação médica e não ocorre automaticamente com o tempo de recebimento do benefício.

O que fazer quando o B31 é negado? É possível apresentar recurso administrativo, em regra no prazo de 30 dias da ciência da decisão, ou avaliar a via judicial, conforme as circunstâncias. O motivo do indeferimento orienta qual documentação ou argumento deve ser reforçado.

O que fazer se recebi B31, mas minha incapacidade tem relação com o trabalho? Vale reunir documentação sobre a função exercida, eventual CAT e relatórios médicos que relacionem a doença à atividade profissional, e buscar orientação especializada para avaliar se há fundamento para discutir a natureza acidentária do benefício.

Considerações finais

Cada situação previdenciária tem particularidades próprias, que dependem do histórico contributivo, da documentação médica reunida e das circunstâncias específicas de cada segurado. Dúvidas sobre a concessão, a negativa, a cessação ou a espécie de benefício reconhecida pelo INSS, inclusive quando há suspeita de que um B31 deveria ter natureza acidentária, costumam exigir análise individualizada.

Se você está enfrentando alguma dessas situações, nossa equipe pode ajudar a avaliar o histórico contributivo e a documentação disponível, identificando quais medidas são juridicamente adequadas para o seu caso. Fale com a gente pelo WhatsApp e vamos conversar sobre o seu caso.